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O que é o RTU?
Regime de Tributação Unificada (RTU)
O Regime de Tributação Unificada (RTU) é o regime instituído pela Lei nº 11.898, de 8/1/2009 , que permite a importação, por microempresa importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, por via terrestre, na fronteira Ciudad Del Este/ Foz do Iguaçu, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos, com despacho aduaneiro simplificado.
Quem poderá importar mercadorias ao amparo do RTU?
Somente poderá efetuar importações pelo RTU a microempresa optante pelo SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006), previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O RTU já foi regulamentado?
O RTU foi regulamentado pelo Decreto nº 6.956, de 9/9/2009 , que definiu a lista de mercadorias que podem ser importadas ao amparo do regime e a alíquota única de 25%, a ser utilizada para cálculo dos impostos e contribuições federais (nessa alíquota NÃO está incluído o ICMS), que será pago segundo a legislação do Estado de domicílio da empresa microimportadora, até que seja editado convênio específico para cobrança unificada.
Já podem ser efetivadas operações de importação ao amparo do RTU?
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.245, de 30 de janeiro de 2012 ..., estabeleceu-se que a partir de 8 de fevereiro de 2012 estará em operação o Regime de Tributação Unificada. O módulo referente a cadastramento de intervenientes brasileiros, contudo, já está em operação desde 3 de janeiro de 2011. para mais informações